quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PORTARIA N.° 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950, cria a categoria econômica dos guardadores de automóveis

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.° 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950
       O Ministro de Estado usando das atribuições  que  lhe  confere  o  artigo 570, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.° 4.452, de 1.° de maio de 1943, e, tendo em vista a proposta da Comissão do Enquadramento Sindical,

resolve:

       Criar a categoria econômica dos "guardadores de automóveis  (trabalhadores autônomos)", no quadro de atividades e profissões, anexo à aludida Consolidação, 2.º grupo – Empresas de transportes rodoviários, do plano   da   Confederação  Nacional  de
Transportes Terrestres.  
—  Honório Monteiro".


           Publicado no D.O. de 21/06/1950 (fls. 9373)

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